Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
O Direito das Sucessões é o conjunto de princípios e normas que regem a transferência da herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão da morte de alguém. Está fundamentado no princípio da perpetuidade da propriedade, consubstanciada na sua transmissibilidade post mortem.
Exemplos de ação:
Inventário, ação de alimentos, guarda, divórcio, regulamentação de visitas, entre outros.