DIREITO DO TRABALHO

É o ramo da ciência do Direito autônomo que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e princípios que disciplinam as relações de trabalho (para alguns doutrinadores, apenas o trabalho subordinado, para outros, todas as relações de trabalho), determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade, baseando-se em valores como a dignidade da pessoa humana, o sustento do trabalhador e de sua família e a natureza alimentar do salário, que confere a necessidade de proteção a esse tipo de relação. Ressalta-se que a relação de trabalho é gênero do qual a relação de emprego é espécie.

Abaixo seguem alguns exemplos de pedidos/ações nessa seara para o trabalhador e empregador:

Verbas rescisórias (salário, décimo terceiro, férias, FGTS, 40% muita, seguro desemprego), Horas extras, equiparação salarial, acúmulo de função, assédio moral, dano moral, acidente de trabalho, estabilidade pra gestante, defesa trabalhista, recursos, dissídio coletivo, dissídio individual, ação de consignação em pagamento, mandado de segurança, entre outros.