É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos da casa própria.
Suas raízes estão no direito de propriedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da doutrina jurídica.
Como parte do direito imobiliário pode-se citar o direito registral imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis.