DIREITO PREVIDENCIÁRIO

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

Exemplos: Loas, aposentadoria por idade/morte/tempo de contribuição, auxílio maternidade, revisão de aposentadoria, indeferimento de pedido de benefício previdenciário.

Nesse caso o escritório possui um colega de profissão especializado na área pra realização dos atendimentos e ingresso das ações e pedidos administrativos.